A plataforma Consumidor.gov.br, serviço público online que faz a mediação entre consumidores e empresas, já está registrando desde o mês passado reclamações de usuários de redes sociais, que tenham sido prejudicados por instabilidades, erros, conteúdos erroneamente excluídos, vazamento de dados e golpes em conglomerados como o Facebook, Instagram e WhatsApp.
Consequência da portaria nº 12 editada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a plataforma passou a receber esse tipo de queixas após um levantamento feito pelo órgão, que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. As reclamações mais frequentes, diz a Senacon, referem-se a registros de perfis falsos com informações pessoais, compartilhamento de dados não autorizados e cobrança por produtos e serviços não solicitados.
Como reclamar de irregularidades nas redes sociais?
A portaria n 12 da Senacon deu prazo, para se cadastrarem na plataforma pública, a todas as empresas com atuação nacional ou regional que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, plataformas de atendimento digital, marketplaces que comercializem produtos, provedores de conexão, redes sociais com fins lucrativos e as 200 empresas mais reclamadas anualmente no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, explica a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Lilian Brandão, primeiramente o consumidor deve acessar e conferir o registro da empresa. “Ele então faz a reclamação e a empresa tem um prazo de 30 dias para se manifestar”. De acordo com a gestora, o canal apresenta “uma taxa de resolução de conflitos de quase 80% dos casos”.
Com a inclusão das redes sociais no rol de fornecedores registrados no serviço online, as mediações deverão experimentar um grande incremento, uma vez que, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, existem no Brasil 150 milhões de usuários de redes sociais, um grupo de potenciais consumidores que equivale a 70% da população.
Via: TecMundo